Artigo II
"Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo."
Artigo VII
"Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo."
(MELLO, THIAGO DE. Faz Escuro mas eu canto. 4.ed.RJ. Civilização Brasileira, 1978.pp. 19-22.)
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